segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Sessão do STF sobre cassação do mandato de réus do mensalão termina empatada


Ministros do STF discutem sobre artigos da Constituição que tratam da perda de mandato (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram, nesta segunda-feira (10), se os parlamentares condenados pelo mensalão devem perder os mandatos. Entre os réus, há três deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Eles respondem por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sessão terminou empatada. Quatro ministros defenderam a prerrogativa da Câmara para decidir sobre os mandatos, e quatro afirmaram que o STF deve indicar a perda de mandato. O voto decisivo sobre a questão, do ministro Celso de Mello, foi adiado para a próxima quarta-feira (12). Durante os debates, ele já se mostrou favorável à tese de que o Supremo tem o direito de decidir sobre os cargos públicos. 
A primeira a falar na sessão desta tarde, ministra Rosa Weber disse que esse poder cabe ao povo que elegeu os parlamentares. Por isso, a prerrogativa é dada aos representantes dos eleitores – as Casas Legislativas. “Na democracia, quem tem poder para revogar o mandato é o próprio Poder Legislativo”, disse a ministra. “Isso não significa que os condenados não venham a ser punidos, mas a Constituição reservou esse juízo ao Parlamento.”
A ministra destacou que a condenação criminal tem como efeito a perda dos direitos políticos, mas, mesmo assim, a maioria da Casa Legislativa deve se manifestar sobre o mandato, segundo a Constituição. O voto da ministra concorda com o do revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Na última semana, ele disse que a Constituição prevê cassação imediata, após decisão judicial,apenas em situações excepcionais.
Joaquim Barbosa, o relator do processo, defendeu que o STF indique a cassação dos deputados. Segundo ele, a decisão do plenário é definitiva e a perda do mandato deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos. "A sentença condenatória não é um parecer, mas a manifestação completa."
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Barbosa. Durante o julgamento, Mendes se mostrou perplexo com a possibilidade de parlamentares condenados a regime fechado ou semiaberto manterem o mandato. "Se há um regime que pressupõe a liberdade é o parlamentar. [...] O indivíduo está preso e continua no exercício do mandato?" 
Mendes citou a Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de pessoas condenadas por um colegiado, e disse que seria uma incongruência não pedir a cassação dos réus do mensalão. 
Dias Toffoli disse que cabe ao Legislativo a última palavra sobre perda de mandatos de deputados. No caso do prefeito José Borba, de Jandaia do Sul (PR), também condenado pelo mensalão, Toffoli defendeu a cassação.  
A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a votar a favor de deixar a decisão para a Câmara. Segundo ela, a questão é apenas definir quem vota sobre perda de mandato. "Estamos todos de acordo que, com uma condenação dessa natureza, se torna incongruente o exercício do mandato. Estamos a dicutir, simplesmente, como interprertar e aplicar a Constituição." 
AC
Revista Época

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