Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram, nesta segunda-feira (10), se os parlamentares condenados pelo mensalão devem perder os mandatos. Entre os réus, há três deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Eles respondem por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sessão terminou empatada. Quatro ministros defenderam a prerrogativa da Câmara para decidir sobre os mandatos, e quatro afirmaram que o STF deve indicar a perda de mandato. O voto decisivo sobre a questão, do ministro Celso de Mello, foi adiado para a próxima quarta-feira (12). Durante os debates, ele já se mostrou favorável à tese de que o Supremo tem o direito de decidir sobre os cargos públicos.
A primeira a falar na sessão desta tarde, ministra Rosa Weber disse que esse poder cabe ao povo que elegeu os parlamentares. Por isso, a prerrogativa é dada aos representantes dos eleitores – as Casas Legislativas. “Na democracia, quem tem poder para revogar o mandato é o próprio Poder Legislativo”, disse a ministra. “Isso não significa que os condenados não venham a ser punidos, mas a Constituição reservou esse juízo ao Parlamento.”
A ministra destacou que a condenação criminal tem como efeito a perda dos direitos políticos, mas, mesmo assim, a maioria da Casa Legislativa deve se manifestar sobre o mandato, segundo a Constituição. O voto da ministra concorda com o do revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Na última semana, ele disse que a Constituição prevê cassação imediata, após decisão judicial,apenas em situações excepcionais.
Joaquim Barbosa, o relator do processo, defendeu que o STF indique a cassação dos deputados. Segundo ele, a decisão do plenário é definitiva e a perda do mandato deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos. "A sentença condenatória não é um parecer, mas a manifestação completa."
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Barbosa. Durante o julgamento, Mendes se mostrou perplexo com a possibilidade de parlamentares condenados a regime fechado ou semiaberto manterem o mandato. "Se há um regime que pressupõe a liberdade é o parlamentar. [...] O indivíduo está preso e continua no exercício do mandato?"
Mendes citou a Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de pessoas condenadas por um colegiado, e disse que seria uma incongruência não pedir a cassação dos réus do mensalão.
Dias Toffoli disse que cabe ao Legislativo a última palavra sobre perda de mandatos de deputados. No caso do prefeito José Borba, de Jandaia do Sul (PR), também condenado pelo mensalão, Toffoli defendeu a cassação.
A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a votar a favor de deixar a decisão para a Câmara. Segundo ela, a questão é apenas definir quem vota sobre perda de mandato. "Estamos todos de acordo que, com uma condenação dessa natureza, se torna incongruente o exercício do mandato. Estamos a dicutir, simplesmente, como interprertar e aplicar a Constituição."
AC
Revista Época
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