O decreto presidencial que altera a medida provisória do Código Florestal aprovada pelo Congresso foi publicada na manhã desta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal, sendo que o principal retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
As decisões foram anunciadas pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na noite de quarta-feira (17). Segundo a ministra, “Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, mas incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.
saiba mais
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O governo vai devolver à lei a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. A versão vetada pela presidente Dilma Rousseff está no artigo 61-A.
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.
Revista Época
Nenhum comentário:
Postar um comentário