terça-feira, 23 de outubro de 2012

Ministros do STF concordam com pena de 7 anos de prisão para Marcos Valério


O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Em relação ao crime de corrupção ativa, o relator propôs pena de prisão de 4 anos e 1 mês de reclusão. Barbosa sugere também o pagamento de multa no valor de 180 dias-multa, considerando o dia-multa em 10 salários-mínimos, totalizando R$ 432 mil em valores da época, que deverá ser atualizado. 
Para o crime de quadrilha, Barbosa havia proposto ainda 291 dias-multa, mas os magistrados chegaram à conclusão de que a condenação pelo crime de quadrilha não prevê multa. O ministro ainda irá analisar os demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Segundo relator, Valério "atuou intensamente, por exemplo, oferecendo a estrutura para confecção dos objetivos ilícitos da quadrilha". Os crimes imputados a Marcos Valério são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 - 23.out.2012 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ayres Britto, inicia sessão que começa a votar as penas dos réus do mensalão Agência Brasil
"O crime de quadrilha não prevê pena de multa, apenas de reclusão. O relator não deveria fixar a pena de multa para o referido crime, mas apenas a pena de reclusão. Por isso, alertado pelos demais ministros, alterou seu voto, para excluir a pena de multa em relação a esse crime", afirma o advogado Gustavo Forte, que acompanha a sessão do STF na redação doUOL.
Barbosa sugeriu apresentar as suas sugestões de pena por núcleos. O primeiro a ser analisado é o chamado núcleo publicitário. Ele defendeu, em seguida, que os demais ministros manifestem o seu voto em relação às penas propostas para aquele núcleo, mas os ministros decidiram votar logo após o relator.

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  • Arte UOL
Apenas os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que tiverem votado pela condenação de determinado réu poderão participar da fixação das penas naquele caso. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) no plenário da Corte, após debate entre os magistrados.
A proposta foi apresentada pelo relator e acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto tiveram seus votos vencidos.

Absolvição no caso do empate

Além de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram absolvidos, só que da acusação de lavagem de dinheiro, os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).
Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
Britto, que já havia dito ontem que era, pessoalmente, a favor do princípio de que, no caso de dúvida, o réu é favorecido, voltou a defender hoje a absolvição dos réus em caso de empate. "Vossa excelência tem não só o apoio da lei, mas o apoio da Constituição", disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordando com Britto.
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, disse concordar com o critério, mas ressalvou que o fazia por conta da situação do tribunal. Desde setembro, com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, a Suprema Corte trabalha com dez magistrados - a aprovação do nome do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, ainda depende de votação no plenário do Senado, o que deve ocorrer somente após o segundo turno das eleições municipais. 
"Gostaria de externar minha concordância com esse critério, mas essa minha concordância se dá justamente nessa situação anômala. Nós estamos sem um membro", disse Joaquim Barbosa.
Ao se manifestar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão de absolver os réus em caso de empate "tem lastro constitucional". O revisor, Ricardo Lewandowski, também concordou com a medida. 
 
O ministro Marco Aurélio, que manifestara anteriormente ser a favor do "voto de minerva" do presidente do STF, voltou a defender seu ponto de vista. "A dissidência é própria aos colegiados. O colegiado é, acima de tudo, a somatória de forças distintas", observou. "Compete ao presidente proferir voto de qualidade nas decisões do plenário", completou.
UOL Notícias

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 - 23.out.2012 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ayres Britto, inicia sessão que começa a votar as penas dos réus do mensalão Agência Brasil

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