terça-feira, 16 de outubro de 2012

STF condena ex-dirigentes do Banco Rural e absolve Duda Mendonça e sócia


Barbosa leu, na sessão desta segunda-feira, voto sobre acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta segunda-feira (15) condenar cinco réus do mensalão pelo crime de evasão de divisas: Marcos Valério e seu ex-sócio Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, ex-funcionária das empresas de Valério, além de José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-diretores do Banco Rural. 
Foram absolvidos o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por 53 repasses de dinheiro para conta no exterior, e por cinco saques no Banco Rural de São Paulo. 
O STF também absolveu, por falta de provas, Cristiano Paz, um dos sócios de Valério, a ex-funcionária das agências Geiza Dias, além de Vinicius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural.  
Segundo denúncia do Ministério Público, Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 11 milhões por meio do esquema montado por Marcos Valério, em contas do Brasil e no exterior.   
O publicitário foi o responsável pelo marketing da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Segundo seu advogado, o crédito repassado pelo PT estava previsto em contratos firmados “muito antes da formação de qualquer organização criminosa que por ventura tenha se criado no país”.  
Voto de Joaquim Barbosa
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa decidiu condenar Duda e sua sócia por lavagem de dinheiro no caso dos 53 repasses ao exterior. Segundo ele, todos os depósitos na conta no exterior dos empresários, realizados entre 2002 e 2003, foram providenciados pelo publicitário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão. Por isso, Valério, Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado e Kátia Rabello também foram condenados pelo relator por evasão de divisas.
Para o ministro, há "dúvida razoável" sobre o conhecimeto que Duda e Zilmar tinham da origem ilícita do dinheiro por eles recebido no Banco Rural. Barbosa concordou com a tese da defesa. "Ao que tudo indica, o objetivo final [de Duda e sua sócia] era tão somente o recebimento da dívida decorrente dos serviços prestados", disse o ministro. Segundo ele, Zilmar Fernandes sacou em cinco vezes o valor de R$ 1,4 milhão em espécie no Banco Rural, porque era a beneficiária. “Valores sacados por Zilmar Fernandes, em última análise, também lhe pertencia. Ela, portanto, não era terceira pessoa, subalterna, utilizada pelo beneficiário direto para retirar esses valores diretos e esconder a identidade do real beneficiário.” O relator afirmou que é possível que os réus tenham cometido o crime de sonegação de impostos, e não lavagem de dinheiro. 
Não houve evasão de divisas, segundo Barbosa, porque os réus cumpriram as regras do Banco Central, que obriga a declaração de valores em conta no exterior superiores a US$ 100 mil no dia 31 de dezembro de cada ano. Duda e Mendonça movimentaram milhões na conta da empresa Dusseldorf, criada por eles, mas deixaram saldo de pouco menos de US$ 600 em dezembro de 2003. 
Barbosa decidiu absolver, por falta de provas, Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane.  
Voto de Ricardo Lewandowski
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decidiu absolver Duda e Zilmar das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para o ministro, os réus apenas receberam valores devidos em contrato. "Ficou muito claro que o objetivo dos réus nunca foi fazer branqueamento de capitais, mas o de receber dinheiro referente a crédito lícito contraído em 2002", afirmou. 
Assim como Barbosa, o revisor condenou Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas. Lewandowski também pediu a absolvição de Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias. 
Barbosa interrompeu o voto do colega para falar sobre as intenções de Duda ao criar uma conta no exterior. Lewandowski respondeu que o publicitário já tinha como prática receber valores em conta no exterior. O relator rebateu os argumentos e cobrou "coerência" do revisor, já que ele decidiu condenar o grupo de Valério. Ouviu de Lewandowski que tal cobrança é "inaceitável": "Se formos apontar incoerências, vamos encontrar muitas. Se passarmos pente fino nos votos, vamos encontrar algumas contradições." 
Voto de Rosa Weber
As decisões de Rosa Weber foram semelhantes às de Lewandowski, com apenas duas exceções: ela decidiu absolver Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Segundo ela, não ficou comprovada a ação dos ex-dirigentes do Banco Rural nesses atos específicos. 
Para a ministra, o Ministério Público não apontou que a evasão de divisas cometida pelo grupo de Valério configura o "crime antecedente" da lavagem de dinheiro, no caso dos 53 repasses. Sobre as acusações em torno dos saques no Banco Rural, Rosa não identificou a culpa. "Não consigo visualizar o dolo. Duda e Zilmar receberam valores referentes a seus serviços. Não vejo o elemento de lavagem de capitais." 
Votos de Luiz Fux e Dias Toffoli
O ministro Luiz Fux concordou, em todos os pontos, com Joaquim Barbosa. Para Fux, Duda e Zilmar sabiam que o dinheiro recebido pelo grupo de Valério era ilícito. 
Já José Dias Toffoli concordou integralmente com Ricardo Lewandowski. Sobre os 53 repasses ao exterior, Toffoli afirmou que o publicitário e sua sócia cometeram o crime de sonegação de impostos. "Os réus se autodeclararam devedores dos valores [à Receita Federal] e fizeram o pagamento dentro das normas", disse. 
Voto de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia decidiu absolver Duda e sua sócia das acusações de lavagem de dinheiro por falta de provas. Para ela, o Ministério Público não provou que os réus tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos recebidos. Para ela, os réus também não cometeram o crime de evasão de divisas. 
Assim como Barbosa e Lewandowski, Cármen também condenou Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas. Ela pediu ainda a absolvição de Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.  
Voto de Gilmar Mendes
Da mesma forma que o relator, Gilmar Mendes votou pela condenação de Duda e Zilmar por uma das acusações de lavagem de dinheiro (caso dos 53 repasses ao exterior) e pela absolvição da outra acusação, referente aos saques no Banco Rural.
De acordo com Mendes, Duda confirmou a abertura da conta no exterior para receber as os recursos do PT, a pedido de Marcos Valério. 
Voto de Marco Aurélio de Mello
Contrariando todos os colegas, o  ministro Marco Aurélio de Mello decidiu condenar Duda e Zilmar por evasão de divisas. Para ele, independente do valor depositado em conta no exterior, ele não foi declarado ao Banco Central.
Marco Aurélio optou ainda por absolver os réus das acusações de lavagem de dinheiro. Em relação aos demais réus, o ministro concordou com os votos de Joaquim Barbosa, com exceção do caso de Geiza Dias. Para Marco Aurélio, ela tinha conhecimento das irregularidades nas agências de Valério. "Continuo convencido de que a participação de Geiza se mostrou semelhante a de Simone Vasconcelos."
Voto de Celso de Mello
O ministro Celso de Mello concordou com os votos do revisor. Ele absolveu Duda e Zilmar e condenou os grupos de Valério e do Banco Rural. Foram absolvidos Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane. 
Voto de Ayres Britto
Último a votar, Ayres Britto também concordou com revisor. "Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente", disse o ministro sobre a conduta de Duda e Zilmar. 
AC
Revista Época

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