
Com a alteração, os prazos prévios para requerimento de divórcios foram suprimidos o que possibilitou, sem maiores requisitos burocráticos, a dissolução das uniões formais. Esse fator foi, na avaliação do IBGE, “primordial também para que, no cotidiano, o divórcio se tornasse, de vez, a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem etapas prévias necessárias”.
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Para o gerente da pesquisa, Cláudio Crespo, as alterações na lei foram fundamentais para o aumento expressivo no número de divórcios no país. “Com as mudanças, uma pessoa que casou na semana passada pode se divorciar hoje. Antes, isto era impossível.
Era necessário ter um ano de casado para solicitar um processo de separação ou dois anos para entrar com o divórcio direto. E a Lei suprimiu a necessidade de ter um processo de separação e todos os prazos foram eliminados”, disse.
As Estatísticas do Registro Civil são publicadas no país desde 1974. Os dados de separações e de divórcios ocorridos no país foram incorporados ao conjunto de temas em 1984.
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Revista Época
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