sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Advogados sugerem banco de horas para domésticas

CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO


A criação de um banco de horas por meio de um acordo coletivo feito entre patrões e empregadas pode ser uma alternativa para evitar o aumento de custo com horas extras de domésticas, caso a proposta que amplia os direitos da categoria vire lei.
A avaliação é de advogados trabalhistas consultados pela Folha, que preveem uma "revolução" no mercado de trabalho com a nova regra.
A proposta, que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e FGTS para as domésticas, foi aprovada anteontem pela Câmara e precisa ser votada no Senado e sancionada pela presidente Dilma para entrar em vigor.
O pagamento de horas extras é um dos principais impactos e deve pesar no bolso dos que contratam, segundo representantes dos empregadores e agências do ramo.
"Se o sindicato das domésticas for reconhecido [pelo Ministério Trabalho], poderá haver negociação entre patrões e empregados para criar um banco de horas. Mas desde que sejam respeitados os direitos da categoria", diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito do trabalho de Pós-Graduação da PUC-SP.
Exemplo: se uma empregada trabalha oito horas por dia de segunda a sexta-feira, terá jornada de 40 horas semanais. Se aprovada a lei, deverá cumprir 44 horas.
Caso o empregador não queira compensar essas quatro horas a mais durante a semana ou aos sábados, poderia criar um banco de horas para que sejam usadas quando for conveniente para o patrão ou para o empregado.
No Estado de São Paulo, existem oito sindicatos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho que representam as empregadas domésticas.
SEM CONTROLE
Margareth Carbinato, presidente do sindicato das patroas, acredita que a maior dificuldade seria a forma de controlar as horas que poderiam ser "guardadas" para ser usadas posteriormente.
Uma das sugestões, segundo os advogados consultados, é fazer o controle com um livro de ponto -em que patrões e empregados possam registrar a jornada.
Para Marcia Assis Del Giudice, do Moureau e Balera Advogados, a regulação do banco de horas vale desde que não haja uma convenção coletiva -entre sindicatos patronais e de empregado- que impeça a livre negociação.
Para o advogado Luiz Fernando Alouche, as novas regras devem criar um período de "ajuste" no mercado de trabalho. "Há uma tendência de as ações trabalhistas aumentarem. E pode haver aumento do desemprego, porque muitos não têm condições de arcar com os custos."
A reportagem não localizou representantes das domésticas para comentar a criação do banco de horas.
Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress

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