Ser a favor ou contra a redução da maioridade. Em tempos de revisão do atual Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, as opiniões tendem a dividir-se. No entanto, para além do “sim ou não”, as infrações, o aumento da violência entre crianças e adolescentes, a atuação do poder público e, sobretudo, a eficácia da estrutura e dos mecanismos “punitivos” devem ser levados em conta. No Ceará, onde, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2011, havia 16.164 pessoas presas, sendo 5.686 excedente, a possibilidade de aumento da população carcerária, preocupa. Atualmente, somente em Fortaleza, cerca de 3 mil jovens cumprem medidas socioeducativas.
Nos próximos dias, a Comissão Especial Interna do Senado, que tem como objetivo examinar o Projeto de Lei 236/2012, que atualiza o Código, deverá retomar a discussão. Com isto, as medidas socioeducativas que, hoje, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicam-se a jovens menores de 18 anos, serão restritas à população menor de 16 anos.
“Quem fala em prol dessa redução, usa sempre o argumento do poder que um jovem de 16 anos tem de decidir quem será o seu representante político. Mas, direitos civis e responsabilidade penal são coisas diferentes e assim devem ser avaliados”, defendeu o secretário geral do Conselho de Ética e Disciplina da OAB, Ceará, Waldir Xavier. Para o advogado, não há como pensar na alteração do Código, sem que seja levado em conta fatores sociais. “Vivemos uma crise criminal que está estritamente ligada à crise social. Se o sistema carcerário está falido, como é que queremos inchá-lo mais ainda?”, ressaltou.
Para Waldir, a “cultura da reclusão”, parte da prerrogativa, que somente o encarceramento garante a eficácia da justiça brasileira. Porém, ele destacou, que este sistema, que, em tese, deveria servir como mecanismo de ressocialização, na prática, não atende ao pressuposto. Problema acentuado, segundo o advogado, pela dificuldade de atuação do Estado frente ao excessivo número de detentos. Conforme o documento produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Ceará é sétimo no quantitativo de presos e ocupa a mesma colocação no ranking da superlotação.
MEDIDAS EM MEIO ABERTO
Esboçando a mesma preocupação, o titular da 5ª Vara da Infância e Adolescência em Fortaleza, juiz Manuel Clístenes de Façanha, avaliou que a alteração poderá provocar “uma explosão no sistema carcerário”. Para o magistrado, a mudança não resolverá o problema, que deve ser avaliado também pela ótica econômica. “Se garantirmos a possibilidade do Estado reduzir a maioridade, teremos que arcar com o aumento do quantitativo de detentos. Seria a responsabilidade de produzir o caos”, completou.
Para o juiz, o problema no sistema de reeducação dos menores infratores, hoje, é, justamente, a falta de estrutura e acompanhamento das medidas de “meio aberto”, que conforme o Eca são a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e a inserção em regime de semi-liberdade.
INTERNAÇÃO
De acordo com Manuel, nos casos mais graves, está prevista a internação em estabelecimento educacional, com prazo máximo de três anos. No Ceará, segundo a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, 940 adolescentes cumprem tal procedimento, sendo cerca de 650 nas unidades de Fortaleza. “Aos olhos da sociedade parecem medidas brandas, mas não são. Elas não são eficientes, na verdade, por conta dessa ausência. É notória a reincidência. Isto é que deve ser reavaliado”, acrescentou.
O juiz disse ainda que, no caso da prática de crimes hediondos ou que resultem em morte e/ou agressão, ele defende que o Eca deveria ser revisto. Não sendo reduzida a maioridade, mas, ampliando o período de permanência dos adolescentes nos centros.
A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Marina Aires, concorda com a avalição do juiz. Para ela, a redução da maioridade é uma tentativa de resposta rápida à sociedade que, na verdade só aumenta a possibilidade de encarceramento e não reduz os índices de criminalidade e violência. Conforme Marina, se a ampliação nos investimentos em medidas em meio aberto for priorizado em detrimento das medidas de privação, os “resultados” serão mais eficazes. Além disso, ela garante, que a superlotação, diagnósticada pelo Cedeca nas unidades do Ceará, tende a migrar para o sistema prisional.
PRAZOS DA COMISSÃO DO SENADO
4/12/2012 - Apresentação Emendas ao Código
11/02/2013 – Entrega de relatórios parciais
26/02/2013 – Entrega do Relatório do Relator-Geral
12/03/2013 - Parecer Final da Comissão
4/12/2012 - Apresentação Emendas ao Código
11/02/2013 – Entrega de relatórios parciais
26/02/2013 – Entrega do Relatório do Relator-Geral
12/03/2013 - Parecer Final da Comissão
O Estado
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