sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Jornada de trabalho e salários poderão ser reduzidos


Uma ideia está ganhando força no mundo globalizado e já é realidade nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a flexibilização das normas trabalhistas.
Ainda de forma tímida, a intenção vem se consolidando, no Brasil, e, após a presidente Dilma Rousseff submeter o projeto à analise, torna-se possível um avanço.
A proposta, elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (de São Bernardo do Campo/SP) e baseada no modelo alemão, consiste permitir, em casos de crises financeiras da empresa, que a jornada de trabalho e os salários sejam reduzidos temporariamente.
Também prioriza uma utilização mais ampla do banco de horas. Os trabalhadores cumpririam hora extra sem receber adicional e seriam compensados com folgas.
Para o especialista em Direito do Trabalho, Carlos Henrique Cruz, aparentemente, o projeto tem propósito saudável, “pois visa à criação de bases jurídicas para que empresas e sindicatos possam, em comum acordo, estabelecer obrigações recíprocas, normas de proteção, condições específicas de trabalho e formas mais adequadas para soluções de conflito”.
Contudo, atenta que essa proposta pode gerar desconfiança. Se não for, devidamente, ponderada dentro dos propósitos específicos, poderá vir a suprimir ou retirar, dos trabalhadores, seus direitos já conquistados e assegurados. Desta forma, os acordos só poderão ser realizados sob condições especiais e com a finalidade de estimular as práticas sindicais e trabalhistas de maneira diferenciada.
SEGURANÇA JURÍDICA
De acordo com o advogado, a harmonia entre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal seria fundamental para a garantia da segurança jurídica das partes envolvidas. Indagado se os trabalhadores teriam seus direitos trabalhistas reduzidos, afirma que “as novas mudanças, em hipótese alguma, poderão eliminar as proteções já asseguradas na CLT ou colidir com a Constituição Federal”.

OS ACORDOS
Carlos Henrique Cruz salienta que os acordos, para empresas que desejam continuar sob o modelo CLT, deverão ser feitos por sindicatos legalmente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e representados por um Comitê Sindical de Empresa (CSE). Os acordos, somente, serão realizados se empresas e empregados estiverem firmados ao CSE. “Os empregados sindicalizados da empresa devem corresponder, no mínimo, cinquenta por cento mais um”, frisou.

REQUISITOS PARA ADOTAR A PRÁTICA
Conforme o advogado, os requisitos são: “Reconhecer o CSE como órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho, cuja comprovação se dá por meio de acordo coletivo de trabalho firmado entre as partes, e não possuir qualquer pendência relativa à decisão condenatória transitada em julgado, cuja ação tenha sido promovida pelo respectivo sindicato profissional, por restrição ao exercício de direitos sindicais”.

EXPECTATIVAS
Segundo especialista, a proposta do Sindicato dos Metalúrgicos soa como alternativa para evitar possíveis cortes de empregados. Entretanto, pondera, “a empresa, jamais poderá fazer um acordo pelo fato de estar lucrando menos ou vendendo menos, mas somente para superar dificuldades ou adaptar-se à especificidade exigida para efetivação do acordo”.

Quanto a quem a medida iria beneficiar mais, se às empresas ou aos trabalhadores, afirmou que, em se tratando de acordo, a tendência é equilibrar ambas as partes. Acredita, ainda, que pelo fato de priorizar a segurança jurídica, há chances de o Governo Federal adotá-lo.
Jornal O Estado

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